REESTRUTURAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO (1999)

REESTRUTURA??O E PRIVATIZA??O DO SETOR EL?TRICO BRASILEIRO (1999)

Yolanda Vieira de Abreu

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4.2.3b - Distribuição

Para os distribuidores, a lei atual determina que comprem 90% de suas demandas previstas por meio de contratos bilaterais. Nesse caso, não have-ria total liberdade de contratação no mercado spot, ou mesmo grande parti-cipação no mercado futuro ou a termo. Essa determinação, aplicável aos con-tratos em geral, tem a finalidade de manter um certo controle sobre as dis-tribuidoras, impedindo que elas se exponham de forma muito arriscada no mercado spot.

As tarifas são price-cap, para os consumidores cativos e os consumidores livres, terão liberdade de negociar o valor de tarifa diretamente com a dis-tribuidora.

Na conexão ao sistema de distribuição, o usuário deve pagar primeiramen-te sua conexão imediata à malha, que levaria em conta apenas o custo da instalação, que conectaria o usuário à malha e não às conseqüências que esta conexão poderia trazer à rede. Os demais encargos são definidos com base em um fator correspondente ao custo marginal de longo prazo.

Sigla: CPST – Custo de prestação do serviço de transmissão

Os custos de conexão são standard, ou seja, padronizados de acordo com o tipo de instalação. Podem também ser autorizadas receitas adicionais pa-ra programas de eletrificação rural, de acordo com as metas estabelecidas e as medidas físicas da eletrificação estabelecida. Além disso, estão previs-tas multas, caso as perdas técnicas atinjam índices intoleráveis.

4.2.3c - Transmissão

Os usuários deste sistema são geradores, consumidores e comercializadores. Para esses usuários, os consultores propuseram que fossem separados os en-cargos de conexão e de uso do sistema. Os encargos de conexão levariam em conta apenas o custo da instalação que conectaria o usuário à malha, e não as conseqüências que esta conexão poderia trazer à rede, como a necessidade de ampliações e de outras obras.

Os encargos do uso do sistema, por sua vez, baseiam-se no custo dos novos investimentos para atender ao incremento do uso, que se aproxima do custo marginal de longo prazo, sendo que o usuário que força a expansão do siste-ma, seja ele gerador ou um consumidor, será chamado a pagar mais.

O preço da transmissão será determinado em função da potência transmitida e das perdas de energia, utilizando as zonas geo-elétricas, que determinariam a origem das zonas tarifárias mais ou menos homogêneas, que possuem custos marginais de longo prazo aproximados. A definição destas zonas é que indi-caria, para um gerador, o local mais viável para a implantação de seu em-preendimento.