MERCOSUR Y UNIÓN EUROPEA

MERCOSUR Y UNI?N EUROPEA

Manuel Cienfuegos Mateo y otros

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3.2.2. Formas Concretas do Sub-regionalismo no Cone Sul

3.2.2.1. Do Pacto Andino (PA) a Comunidade Andina(CAN)

Ainda no âmbito da ALALC foi formado o Pacto Andino (PA) pelo Acordo de Cartagena, de 26 de maio de 196979, entre cinco estados membros andinos da ALALC. Dentre eles o Chile que se retirou em 1976, no entanto, em 1973 aderiu a Venezuela ao mesmo. O Acordo de Cartagena foi declarado compatível com o Tratado da ALALC através da Resolução n.º 179, de 9 de julho de 1969, pelo Comitê Executivo Permanente da ALALC. O PA foi notificado ao GATT com base no Art. XXIV do GATT, foi concebido como união aduaneira, mas não conseguiu alcançar esse objetivo. Pelo “Protocolo de Quito”, de 12 de maio de 198780, converteu-se na Comunidade Andina de Nações (CAN), notificando o GATT nos termos do Art. 2 alínea “c” da “Cláusula de Habilitação” (“enabling clause”) aos 12 de outubro de 199281. Em seguida, a CAN desenvolve-se através de uma série de protocolos, entre os quais merece especial menção o “Protocolo de Trujillo”, de 10 de março de 1996, uma vez que originou em conjunto com a Decisão nº 406 da Comissão da Comunidade Andina, de 25 de junho de 1997, a “Codificação do Acordo de Integração Subregional Andino” (Acordo de Cartagena). O Protocolo de Trujillo entrou em vigor em 3 de junho de 1997.

A CAN representa uma união aduaneira „in statu nascendi“, mas que não pôde até hoje estabelecer definitivamente uma “Tarifa Externa Comum” (TEC) por ela aspirada.