El cooperativismo una alternativa de desarrollo a la globalización neoliberal para América Latina

CARLOS GOMES

FORMAS DE PROPRIEDADE

Os meios de produção de que os grupos humanos dispõem – recursos naturais, utensílios, instrumentos de trabalho – são pertença de todos os membros da comunidade. Constituem propriedade colectiva, base do sistema comunitário. Não faz sentido falar-se de propriedade dos meios de produção, incluindo a terra, pois eram utilizados por toda a colectividade na satisfação das suas necessidades. Os simples instrumentos de trabalho feitos de pedra, madeira ou ossos, as setas, os dardos, são propriedade comum dos componentes do agrupamento.


O mesmo conceito de propriedade comum se aplica aos bens de consumo provenientes da colheita, da caça ou da pesca, que são igualmente partilhados pela comunidade. O conceito de propriedade colectiva existia duma forma embrionária, ou até inconsciente, quando cada comunidade se começa a sentir possuidora do seu próprio território de caça.


Não se criam excedentes individuais, a propriedade privada não tem condições para existir. Tudo quanto se obtém ou produz é propriedade colectiva do grupo. A exploração do homem pelo homem é pois impraticável. Os indivíduos possuíam somente os seus utensílios, as suas armas e os adornos pessoais. Objectos rituais eram propriedade comum. É ignorada qualquer outra forma de propriedade.