CARLOS GOMES
FORMAS DE PROPRIEDADE
Os meios de produção de que os grupos humanos dispõem recursos naturais, utensílios, instrumentos de trabalho são pertença de todos os membros da comunidade. Constituem propriedade colectiva, base do sistema comunitário. Não faz sentido falar-se de propriedade dos meios de produção, incluindo a terra, pois eram utilizados por toda a colectividade na satisfação das suas necessidades. Os simples instrumentos de trabalho feitos de pedra, madeira ou ossos, as setas, os dardos, são propriedade comum dos componentes do agrupamento.
O mesmo conceito de propriedade comum se aplica aos bens de consumo
provenientes da colheita, da caça ou da pesca, que são igualmente
partilhados pela comunidade. O conceito de propriedade colectiva existia
duma forma embrionária, ou até inconsciente, quando cada comunidade se
começa a sentir possuidora do seu próprio território de caça.
Não se criam excedentes individuais, a propriedade privada não tem
condições para existir. Tudo quanto se obtém ou produz é propriedade
colectiva do grupo. A exploração do homem pelo homem é pois impraticável.
Os indivíduos possuíam somente os seus utensílios, as suas armas e os
adornos pessoais. Objectos rituais eram propriedade comum. É ignorada
qualquer outra forma de propriedade.