Síntese dos Três Pilares do Acordo de Basiléia II

As principais questões aqui assinaladas - tendo como referência à essência dos três pilares do acordo de Basiléia II -, nos permite argumentar que:

a) O primeiro pilar do acordo de Basiléia II visa aumentar a sensibilidade dos requisitos mínimos de fundos próprios aos riscos de crédito e cobrir, pela primeira vez, o risco operacional. Com este novo acordo, as entidades bancárias serão obrigadas a alocar capital para cobrir, por exemplo, falhas humanas, incluindo fraudes, e desastres naturais;

 

b) O segundo pilar vem reforçar o processo de supervisão quanto à suficiência de montante de capital nos bancos, enquanto que o terceiro pilar visa implementar uma disciplina de mercado com vista a contribuir para práticas bancárias mais saudáveis e seguras. De acordo com este último pilar, os bancos terão de divulgar mais informação sobre as fórmulas que utilizam para gestão de risco e alocação de capital.

 

c) Fica evidenciado, também, que o objetivo do acordo de Basiléia II não é aumentar os fundos próprios regulamentares, atualmente detidos pela globalidade do sistema financeiro, mas redistribuir os requisitos entre as instituições, premiando as que utilizem as metodologias de medição mais sensíveis ao risco (Pilar 1) e que divulguem, em detalhe, a gestão de risco e os processos de controle adotados (Pilar 3) .

Registre-se, ainda, que as fórmulas de cálculo de fundos próprios que estão definidas no Basiléia II buscam contemplar os efeitos de diversificação e consistência das carteiras de crédito, obrigando à estimação das determinantes da perda esperada – a probabilidade de descumprimento e a perda em caso de descumprimento. Para isso busca-se a disponibilidade de sistemas de informação que viabilizem o desenvolvimento e posterior acompanhamento e revisão dos modelos em questão, o que depende da qualidade da informação interna. Uma parcela desta informação deverá ser gerada pela primeira vez em muitas instituições.

Assim, o novo acordo de capitais irá permitir que todas as instituições, notadamente aquelas que ainda não adotam as práticas mais avançadas de cálculo de fundos próprios, passem a utilizar um conjunto de conceitos e procedimentos, que, de outra forma, estariam apenas ao alcance das instituições de maior dimensão e capacidade técnica. Os modelos de risco de crédito, com a maior proximidade entre capital regulamentar e capital econômico, deverão necessariamente ser utilizados tanto no cálculo de fundos próprios como na decisão de crédito. Para que isso ocorra será preciso ajustar a maneira de utilização destes modelos à forma como foram desenvolvidos. Dessa maneira será possível evitar situações que levem a um processo de decisão demasiado permissivo e, assim, assumindo maiores riscos de crédito, ou a um processo de decisão demasiado restritivo, que prejudique a competitividade das instituições de crédito.

Podemos argumentar, assim, que o alcance das exigências do acordo de Basiléia II passa pela transformação das fontes operacionais em dados úteis, para serem carregados no modelo de risco adotado. Isso nos permite especular que o sistema ideal seria aquele capaz de seguir desde a origem do risco, como por exemplo, na concessão de um empréstimo, até à informação sobre a totalidade do risco do banco. Vislumbra-se que a estandardização nas definições de dados tornará possível a geração de transparência e comparabilidade nas operações de riscos.


enero 2005
"Contribuciones a la Economía" es una revista académica con el
Número Internacional Normalizado de Publicaciones Seriadas
ISSN 16968360

José Matias-Pereira
Gestão do Risco Operacional
Uma Avaliação do Novo Acordo de Capitais- Basiléia