Pilar 2: Revisão no Processo de Supervisão

O Sistema de Supervisão Bancária também está passando por um processo de revisão[1]. O supervisor passaria a ser o responsável por avaliar como os bancos estão estimando a adequação de suas necessidades de capital em relação aos riscos assumidos. A nova proposta enfatiza a importância dos administradores dos bancos desenvolverem um eficiente gerenciamento de risco e um processo interno de mensuração de capital de acordo com o perfil de risco e controle de sua instituição. Esses processos internos serão submetidos à aprovação da Supervisão Bancária, podendo haver interferência quando necessário. Vale mencionar que neste pilar será tratado também o exame de risco de taxas de juros nos registros bancários. As autoridades de fiscalização irão examinar os sistemas internos de mensuração de risco de taxa de juros dos bancos e controlar se as instituições bancárias estão mantendo um capital correspondente ao nível de risco de taxas de juros. A implementação desta proposta é aceita como de difícil execução e irá exigir um rígido treinamento dos supervisores bancários.

 

Pilar 3: Disciplina de Mercado

 

O objetivo do terceiro pilar do Acordo é estimular uma maior disciplina do mercado por meio do aumento da transparência dos bancos, para que os agentes de mercado sejam bem informados e possam entender melhor o perfil de risco dos bancos. Entre as novas exigências de abertura dos bancos em diversas áreas estão a forma pelo qual o banco calcula sua adequação às necessidades de capital e seus métodos de aviação de risco.

 

O novo Acordo busca dar ênfase à importância do risco na adequação do capital mínimo dos bancos. Verifica-se que o objetivo não é elevar o capital mínimo requerido, que permanece em 8% para os bancos com um perfil médio de risco. A intenção é fazer com que os bancos com disposição de correr risco maior que a média tenham as suas exigências de capital aumentadas. A análise do teor do Acordo evidencia que está sendo lançado a bases para uma estrutura flexível de adequação de capital, que tem a capacidade de se adaptar nas mudanças do sistema financeiro com maior segurança.


 

[1] O Sistema de Supervisão Bancária do BIS (2004, p. 3) sustenta que: “los bancos deben tener un proceso para evaluar su suficiencia de capital y estrategias para mantener los niveles mínimos de capital. Los supervisores deben revisar y evaluar las estrategias y calificaciones internas de los bancos en la suficiencia del capital”. www.bis.org

 


enero 2005
"Contribuciones a la Economía" es una revista académica con el
Número Internacional Normalizado de Publicaciones Seriadas
ISSN 16968360

José Matias-Pereira
Gestão do Risco Operacional
Uma Avaliação do Novo Acordo de Capitais- Basiléia