Limitações do Estudo: Complexidade e Amplitude do Tema

 

Metodologicamente este estudo foi elaborado de forma concisa e objetiva, com viés bibliográfico. É uma pesquisa qualitativa. O artigo está baseado essencialmente nos diversos relatórios e documentos produzidos pelo BIS. Destacamos entre esses documentos o “International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards, Basel Committee on Banking Supervision: a Revised Framework (July 1988)”; e, em especial o “Basel II: International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards: a Revised Framework” (Convergência internacional de medidas e normas do capital: marco revisado, junho de 2004).

 

O artigo está apoiado, subsidiariamente, em pesquisa quantitativa realizada pela Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN, 2004b), conforme explicitado no anexo 2, bem como em algumas entrevistas qualitativas feitas com dirigentes de bancos privados e públicos nacionais. Todos os documentos e relatórios citados neste artigo estão disponíveis no portal do Banco Internacional de Compensações (www.bis.org) e da Federação Brasileira dos Bancos (www.febraban.org.br).

Após estas observações, torna-se possível formular a seguinte pergunta: podem ser considerados satisfatórios os avanços alcançados nas negociações do Novo Acordo de Capitais, o denominado Acordo de Basiléia II?

Assim, temos como objetivo principal neste artigo - que estruturado sob a ótica da gestão do risco operacional, associado a perdas decorrentes de procedimentos, controles e sistemas mal formulados e, ainda, a fraudes e desvios de dinheiro no sistema financeiro mundial -, avaliar os avanços alcançados nas negociações do Novo Acordo de Capitais - Basiléia II. Destacamos, ainda, que diante da amplitude e complexidade do tema não temos a pretensão de esgotar o assunto em análise.


enero 2005
"Contribuciones a la Economía" es una revista académica con el
Número Internacional Normalizado de Publicaciones Seriadas
ISSN 16968360

José Matias-Pereira
Gestão do Risco Operacional
Uma Avaliação do Novo Acordo de Capitais- Basiléia